Curso Online Desoneração da Folha

27/12/2015

Desoneração: Terraplenagem CNAE 4313-4/00 - Anexo III ou IV na Locação e outras cositas

Hoje é domingo, 27/12/2015, estou de férias, o Fantástico está mostrando uma bela paisagem... e eu respondo um e-mail de um amigo contador, com dúvidas sobre enquadramento de empresa tributada no Simples Nacional e na Desoneração da Folha, mais especificamente sobre o CNAE de Terraplenagem, onde é possível incluir atividade de locação de máquinas... bem, vou colocar a dúvida e minhas considerações:

Oi zenaide! Agradeço desde já a atenção e o tempo disponibilizado para responder o email. Uma dúvida que ainda tenho é porque essa empresa com o cnae (431 serviços de terraplenagem) que se enquadra na desoneração teve receita de locação anexo III (máquinas) maior que de serviços. Sendo que locação é sua atividade secundária. Na lei menciona que a empresa se enquadra pelo cnae principal sendo o de maior receita auferida do ano calendário anterior. E quando a maior receita auferida no ano de 2015 for da atividade secundária está empresa poderá desonerar no ano de 2016? Muitíssimo obrigada.


O que expliquei ao amigo é que o enquadramento na Desoneração é pelo CNAE, que no caso, o de terraplenagem inclui os serviços de terraplenagem (Anexo IV) e a locação de veículos (Anexo III), que também é serviço, porém tributada no Anexo III. A RFB já publicou Solução de Consulta neste sentido.

Veja a descrição do CNAE, que está no Anexo VII da IN RFB 971/09 mas que também incluí na Apostila do Curso Online A Nova Desoneração da Folha que lancei e está com valor promocional ainda em dezembro/2015:


4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- o conjunto de operações de escavação, transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma obra - a execução de escavações diversas para construção civil;
- os derrocamentos (desmonte de rochas);
- o nivelamento para a execução de obras viárias e de aeroportos;
- a destruição de rochas através de explosivos;

- o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de terraplenagem.

A RFB também já expediu outra Solução de Consulta onde caracteriza como Receita do Anexo III o aluguel de máquina, mesmo com operador (leia aqui).

Aí o amigo pergunta sobre receita secundária, mas na verdade, é tudo receita do CNAE e é o CNAE que está na Desoneração, e não as atividades em separado. Então, ele PODE OPTAR pela Desoneração em 2016, já que a receita é do CNAE e independe do Anexo. Já pagar PAGAR é outra situação...

A opção pela Desoneração só é manifestada quando houver possibilidade de PAGAMENTO da CPRB em DARF.

Em diversos posts aqui no Blog e também nas aulas do curso presencial e no online, oriento que há uma diferença entre OPTAR e PAGAR.

Ele só vai PAGAR - tendo OPTADO pela Desoneração em 2016 - quando houver receita do Anexo IV. Se ele só tiver receita do Anexo III, não poderá MANIFESTAR a OPÇÃO.

Então, digamos que em janeiro/2016 ele só tenha receita do Anexo III. Não pode manifestar a opção, pois não tem receita do Anexo III. Detalhe: Tendo só receita do Anexo III ele já não paga a CPP em GPS.

Mas digamos que em fevereiro/2016 ele tenha receita do Anexo IV (serviços listados no CNAE, exceto o aluguel de máquinas). Aí sim, ele poderá MANIFESTAR a OPÇÃO, pagando a CPRB (em DARF) sobre a Receita do Anexo IV e substituindo os 20% de CPP que pagaria em GPS sobre a Folha do Anexo IV (e sobre a folha concomitante também). E se pagar o DARF, em todos os meses em que houver receita do Anexo IV terá que pagar o DARF que substituirá os 20% de CPP até o final de 2016.

Estes detalhes e outros eu explico em aulas em vídeo no Curso Online A Nova Desoneração da Folha. Foi a forma como consegui passar para várias pessoas, em detalhes, as complicadas regras da Desoneração. E em 2016 teremos mais cursos online!

Abraços e uma boa semana final de 2015 para todos!

Zenaide Carvalho
27/12/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela visita! Entre no Novo Blog da Zê: www.zenaide.com.br