Inicialmente, mil contribuintes da região de Londrina serão intimados para regularizar recolhimento previdenciário; autuações devem ultrapassar R$ 25 milhões
Cerca de 1 mil profissionais liberais estão sendo intimados pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Londrina, que compreende 63 municípios na região.
O objetivo da operação é regularizar o recolhimento da contribuição social previdenciária que incide sobre a renda do profissional no exercício de sua atividade por conta própria - referente aos anos de 2006 a 2009.
As autuações devem ultrapassar R$ 25 milhões, levando em conta tributos e multas.
Segundo David Oliveira, delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, os profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, titulares de cartórios, entre outros), já começaram a ser intimados. ''Primeiro eles recebem no seu endereço a comunicação de que estão em ação fiscal e depois o auditor pode solicitar que apresentem documentos para esclarecer determinados pontos'', explica Oliveira.
Conforme o delegado, antes de serem intimados, porém, os contribuintes podem procurar a Receita Federal para regularizar a sua situação, livrando-se da multa, que varia de 20% a 75% sobre o valor do tributo. ''É bom que a população entenda: o Fisco não tem como objetivo a multa e sim a regularização da situação fiscal do contribuinte'', destaca Oliveira.
A partir do auto de infração, explica o delegado, os contribuintes têm prazo de 30 dias para contestar ou fazer o pagamento, podendo parcelar em até 60 vezes, dependendo do valor. Caso contrário, a dívida segue para cobrança judicial.
Oliveira esclarece que a fiscalização de pessoas físicas sempre foi feita individualmente e a novidade desta operação é o ''tratamento em bloco''.
Ele diz que a seleção dos contribuintes a serem fiscalizados foi feita a partir do cruzamento das informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os recolhimentos da contribuição social previdenciária.
Com a unificação do Fisco, conforme o delegado, este tipo de operação se torna possível, inclusive em nível regional. ''Hoje, essas informações juntas nos permitem fazer essa fiscalização, que antes era realizada isoladamente por órgãos diferentes'', afirma Oliveira.
A contribuição social previdenciária do contribuinte individual está prevista na Lei 8.212/1991 e Instrução Normativa/RFB 971/2009.
Importante:
Os profissionais liberais autônomos (médicos, advogados, etc.), ao recolherem o Carnê-Leão mensal (referente a rendimentos recebidos de pessoas físicas), devem utilizar o mesmo valor que serve de base para cálculo do Imposto de Renda para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS, cuja alíquota é de 20%, mensalmente, sobre a referida base de cálculo.
A base para cálculo da contribuição mensal ao INSS não deve ser superior ao teto de contribuição, atualmente de R$3.467,40.
Se o profissional já recolhe contribuição ao INSS na condição de segurado individual (recebendo pro-labore em empresa) ou de empregado regido pela CLT, é preciso primeiramente somar esses valores. Caso já atinjam o teto de contribuição, não há necessidade de recolhimento adicional como liberal ou autônomo.
Caso não atinjam, a base para cálculo é a diferença até atingir o teto de contribuição.
Link para a Lei 8212 de 24/0-76/1991
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212compilado.htm
Link para a Instrução Normativa/RFB 971/2009:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm
Fonte: Sescon Floripa
Nota: É importante que os profissionais contábeis alertem aos seus clientes para esse "batimento" entre a receita e a contribuição à Previdência Social... o FISCO não é bobo!...
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